Tratamento involuntário ou internação involuntária
O tratamento involuntário ou internação involuntária é aquela realizada sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Habitualmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. Ela ocorre quando o indivíduo perde a autonomia, decorrente de uso abusivo de substâncias psicoativas. O paciente não tem capacidade por vezes de discernir o que é melhor para si, e nesse momento um terceiro deve solicitar a intervenção.
Quando o psiquiatra proceder uma internação involuntária, é necessário que o médico responsável técnico da instituição comunique no prazo máximo de 72 horas, o Ministério Público Estadual. O mesmo procedimento deve ser adotado quando o paciente receber alta hospitalar.
A internação involuntária, ainda que vista como um ato agressivo, não é violenta mas, ao contrário, quando bem indicada, é fundamental para o benefício do paciente, que, afinal, representa nosso maior interesse.
A internação involuntária terminará com a alta médica dada pelo psiquiatra responsável pelo tratamento. No entanto, ela poderá também ser interrompida mediante solicitação escrita do familiar ou responsável legal.
A internação involuntária está prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal n° 2.391/2002/GM.